Apresentei indicação na sessão desta segunda-feira (19) para que a prefeitura determine aos Fiscais de Postura do Município, para que realizem visitas em todas as farmácias, orientando os proprietários para que cumpram as alterações do Código de Posturas, alterados pela Lei Complementar CMC nº 275, de 10 de março deste ano, que determina os novos horários de funcionamento das farmácias. Indiquei ainda que seja estipulado um prazo de 30 dias para as devidas adequações das placas indicativas de plantão desses estabelecimentos.
A presente indicação objetiva proporcionar aos munícipes, melhor visualização das placas indicativas em relação às farmácias de plantão, bem como os horários de funcionamento desses estabelecimentos.
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